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Trocas e Devoluções

Defeito, troca de tamanho ou cor e desistência: o que a lei garante e para onde ir.

Base legal
CDC — Lei nº 8.078/1990
Vale para
as suas compras com a gente
Prazo de defeito
30 ou 90 dias, conforme o produto
Versão

A gente quer que você saia da loja satisfeita. Se alguma coisa não ficar boa, a gente resolve.

Esta política segue o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Onde a lei garantir mais do que está escrito aqui, vale a lei.

Vale para tudo o que está nesta página: comece pela loja onde você comprou — é lá que a venda está registrada e a gente localiza a compra na hora. O contato de cada uma está na página de lojas.

Produto com defeito

Se o produto apresentar defeito, o seu direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele não depende de o produto estar sem uso, com etiqueta ou na embalagem original — nem de você ainda ter a nota fiscal. Se você não tiver mais a nota, a gente procura a sua compra no registro da loja.

O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados da entrega. Quando o defeito não aparece de cara, o prazo começa no dia em que ele aparece. E, assim que você registra a reclamação com a gente, esse prazo para de correr contra você — ele só volta a valer se a gente disser, de forma clara, que não vai resolver.

Você não precisa correr atrás do fabricante: pela lei, quem vendeu também responde pelo defeito. Leve o produto à loja onde você comprou que a gente cuida do defeito daí em diante, inclusive de falar com o fabricante, quando for o caso (veja Como pedir).

A gente tem até 30 dias para resolver o defeito. Se não resolvermos nesse prazo, a escolha é sua: trocar por outra peça do mesmo tipo, em perfeito estado; receber de volta, na hora, tudo o que você pagou, com correção; ou ficar com a peça e receber um abatimento proporcional no preço. Se aquela peça não existir mais, você escolhe entre uma equivalente, acertando a diferença de preço, ou o dinheiro de volta.

Em alguns casos você nem precisa esperar esses 30 dias: quando o conserto for estragar a peça, quando for deixar ela valendo menos, ou quando o produto é essencial. Aí a escolha já é sua desde o começo.

Troca de tamanho ou de cor

Se o tamanho não serviu ou a cor não agradou, você tem 30 dias a contar da data da compra. Procure a loja onde você comprou e leve o produto sem sinais de uso, com etiqueta e com a nota fiscal ou o comprovante.

Por higiene, peças íntimas, meias e maiôs entram nesta troca apenas se estiverem lacrados. Estas condições valem apenas para esta seção: elas não se aplicam a produto com defeito nem à desistência de compra feita fora da loja.

Compra feita fora da loja

Se a compra não foi feita dentro da loja — pelo WhatsApp, por exemplo — você pode desistir em até 7 dias corridos, contados do recebimento do produto. É só avisar a gente.

Devolvemos tudo o que você pagou, corrigido. Provar a peça para ver se serve não tira esse direito.

Como pedir

Fale com a loja onde você comprou, pelo WhatsApp ou pessoalmente — cada loja tem o contato próprio na página de lojas.

Levar a nota fiscal ajuda a gente a achar a sua compra mais rápido. Se você não tiver mais a nota, serve qualquer comprovante — o do cartão, o do PIX ou um recibo. E em caso de defeito, mesmo sem nenhum deles a gente procura a venda no registro da loja.